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| Meus Direitos Naturais não são privilégios. Eles não podem ser concedidos à mim por uma pessoa ou grupo. Eles são meus sem o consentimento de ninguém. - Mike Smith Ammon |
Da mesma forma que um homem precisa de um código moral
para sobreviver – pois de outra maneira, não poderia garantir sua vida -,
também a sociedade precisa de princípios morais que organizem a vida social de
forma harmoniosa de acordo com a natureza do homem. Todo sistema político é
baseado em algum código de ética. Se alguém deseja defender uma sociedade
livre, deve compreender que o alicerce indispensável são os princípios dos
direitos individuais – incluindo aí o direito à vida, a liberdade e a
propriedade.
Quais são as fontes destes direitos individuais?
Como eles surgem? Para esclarecer esses pontos, não é preciso textos técnicos
demais e nem muita demagogia. É algo extremamente simples de entender. Todo
direito individual começa pelo direito à vida, que é a pedra fundamental de
todos os outros direitos.
Antes de prosseguir, é imprescindível tornar algo bem claro: A primeira pergunta que deveria ser feita não é “Será
que existe algo como o direito à vida?”, mas sim “O homem, no Estado de
Direito, precisa do direito à vida, afinal, mas por quê?”. Ora,
dado que o ser humano – assim como qualquer animal - não é imortal, nem
indestrutível, temos a ele apenas duas alternativas associadas: a questão da
vida ou da morte. Se ele falhar no ato de sustentar a vida, ele morre. Se a
vida pode ser mantida apenas através de um processo contínuo de ação – caçar,
reproduzir, descansar apropriadamente - pode-se concluir que os fins pelos
quais todos os animais agem é a garantia
de sua vida. Apenas a partir deste conceito podemos começar a pensar em
termos de bem e mal, afinal aquilo que é exigido para a vida do organismo, é bom para ele, e aquilo que ameaça sua
vida, é naturalmente ruim. A vida,
portanto, passa a ser o critério final para o estabelecimento de qualquer
valor.
Se
o Estado de Direito se formou a partir de uma sociedade primitiva cujo objetivo
primário era apenas garantir maior chance de sobrevivência, é razoável (e até
coerente) que o Direito à Vida seja estabelecido por lei e estendido aos
membros do mesmo grupo social. Pois se não fosse a busca de maior expectativa
de vida, a sociedade nem ao menos teria tido um início.
Indo
mais além, o homem, que a partir de seu próprio suor produz para garantir sua
vida, deve ter o direito a possuir aquilo que produz. Aquele que o faz para que
outros disponham de seu esforço, é um mero escravo. O direito à propriedade é a
garantia máxima de que todo indivíduo pode manter para si o resultado de seus
esforços.
Como
não temos garantido pela natureza um meio automático para se viver e garantir
nossa existência, o homem deve fazer um esforço para se sustentar. Desse modo,
ele tem que ter liberdade para AGIR e PRODUZIR. Ou seja, a todo indivíduo deve
ser assegurado liberdade de ação, tornando-o livre para escolher entre
alternativas, sem qualquer coerção física, intelectual ou moral. Impedir o
homem de fazer escolhas é atacar indiretamente seu direito à vida.
Se
o critério de valor passa a ser estabelecido pela garantia da vida, e se
realmente for promovido o Direito à Vida na sociedade, podemos determinar que
aquilo que é próprio para a vida de um ser racional é o bem; aquilo que a
destrói ou a prejudica, é o mal. Quais seriam então os objetivos corretos para
o homem perseguir? Ou seja, quais são os valores que vão garantir com mais
chance de sucesso, o que sua sobrevivência requer?
Esta
é a pergunta que deve ser respondida pelo estudo da ética. E é por isso, que o ser humano precisa de um
código de ética, e principalmente, do direito à vida como sua base de
construção. Caso contrário, seríamos levados a construir valores que iriam de
encontro aos fins primordiais que deram origem a sociedade, que é a garantia de
sua sobrevivência como um todo.
A
questão que podemos suscitar em nossos conflitos é: os animais, assim como o
homem, possuem direito à vida? Se estabelecermos como critério a racionalidade
para que o direito a vida possa existir, isso significa que um feto abortado
não caracteriza assassinato e, portanto deveria ser legalizado. O direito à
vida é uma necessidade real da sociedade para que possamos construir um Estado
ordenado e condizente com os objetivos humanos. Dito isso, faz-se necessário
então discutirmos não a validação deste direito, mas sim suas origens, onde ele
começa e onde termina? Nas nações em guerra, esse direito some? Só é válido
para aqueles dentro da minha sociedade? Qual direito à vida se sobrepõe ao do
outro: o da mãe ou o do bebê? Dos mais velhos ou os dos mais novos? Por quê?
Prefiro deixar tais questões em aberto, para que a discussão prevaleça e a
partir delas, possamos chegar a conclusões interessantes e cabíveis à ética do
Direito.

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