sexta-feira, 8 de maio de 2015

Direito à Vida



Meus Direitos Naturais não são privilégios. Eles não podem ser concedidos à mim por uma pessoa ou grupo. Eles são meus sem o consentimento de ninguém. - Mike Smith Ammon

Da mesma forma que um homem precisa de um código moral para sobreviver – pois de outra maneira, não poderia garantir sua vida -, também a sociedade precisa de princípios morais que organizem a vida social de forma harmoniosa de acordo com a natureza do homem. Todo sistema político é baseado em algum código de ética. Se alguém deseja defender uma sociedade livre, deve compreender que o alicerce indispensável são os princípios dos direitos individuais – incluindo aí o direito à vida, a liberdade e a propriedade.

Quais são as fontes destes direitos individuais? Como eles surgem? Para esclarecer esses pontos, não é preciso textos técnicos demais e nem muita demagogia. É algo extremamente simples de entender. Todo direito individual começa pelo direito à vida, que é a pedra fundamental de todos os outros direitos.

Antes de prosseguir, é imprescindível tornar algo bem claro: A primeira pergunta que deveria ser feita não é “Será que existe algo como o direito à vida?”, mas sim “O homem, no Estado de Direito, precisa do direito à vida, afinal, mas por quê?”. Ora, dado que o ser humano – assim como qualquer animal - não é imortal, nem indestrutível, temos a ele apenas duas alternativas associadas: a questão da vida ou da morte. Se ele falhar no ato de sustentar a vida, ele morre. Se a vida pode ser mantida apenas através de um processo contínuo de ação – caçar, reproduzir, descansar apropriadamente - pode-se concluir que os fins pelos quais todos os animais agem é a garantia de sua vida. Apenas a partir deste conceito podemos começar a pensar em termos de bem e mal, afinal aquilo que é exigido para a vida do organismo, é bom para ele, e aquilo que ameaça sua vida, é naturalmente ruim. A vida, portanto, passa a ser o critério final para o estabelecimento de qualquer valor.

Se o Estado de Direito se formou a partir de uma sociedade primitiva cujo objetivo primário era apenas garantir maior chance de sobrevivência, é razoável (e até coerente) que o Direito à Vida seja estabelecido por lei e estendido aos membros do mesmo grupo social. Pois se não fosse a busca de maior expectativa de vida, a sociedade nem ao menos teria tido um início. 

Indo mais além, o homem, que a partir de seu próprio suor produz para garantir sua vida, deve ter o direito a possuir aquilo que produz. Aquele que o faz para que outros disponham de seu esforço, é um mero escravo. O direito à propriedade é a garantia máxima de que todo indivíduo pode manter para si o resultado de seus esforços.

Como não temos garantido pela natureza um meio automático para se viver e garantir nossa existência, o homem deve fazer um esforço para se sustentar. Desse modo, ele tem que ter liberdade para AGIR e PRODUZIR. Ou seja, a todo indivíduo deve ser assegurado liberdade de ação, tornando-o livre para escolher entre alternativas, sem qualquer coerção física, intelectual ou moral. Impedir o homem de fazer escolhas é atacar indiretamente seu direito à vida.

Se o critério de valor passa a ser estabelecido pela garantia da vida, e se realmente for promovido o Direito à Vida na sociedade, podemos determinar que aquilo que é próprio para a vida de um ser racional é o bem; aquilo que a destrói ou a prejudica, é o mal. Quais seriam então os objetivos corretos para o homem perseguir? Ou seja, quais são os valores que vão garantir com mais chance de sucesso, o que sua sobrevivência requer?

Esta é a pergunta que deve ser respondida pelo estudo da ética. E é por isso, que o ser humano precisa de um código de ética, e principalmente, do direito à vida como sua base de construção. Caso contrário, seríamos levados a construir valores que iriam de encontro aos fins primordiais que deram origem a sociedade, que é a garantia de sua sobrevivência como um todo.

A questão que podemos suscitar em nossos conflitos é: os animais, assim como o homem, possuem direito à vida? Se estabelecermos como critério a racionalidade para que o direito a vida possa existir, isso significa que um feto abortado não caracteriza assassinato e, portanto deveria ser legalizado. O direito à vida é uma necessidade real da sociedade para que possamos construir um Estado ordenado e condizente com os objetivos humanos. Dito isso, faz-se necessário então discutirmos não a validação deste direito, mas sim suas origens, onde ele começa e onde termina? Nas nações em guerra, esse direito some? Só é válido para aqueles dentro da minha sociedade? Qual direito à vida se sobrepõe ao do outro: o da mãe ou o do bebê? Dos mais velhos ou os dos mais novos? Por quê? Prefiro deixar tais questões em aberto, para que a discussão prevaleça e a partir delas, possamos chegar a conclusões interessantes e cabíveis à ética do Direito. 

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